11 ago Inicia o período de advertências e multas da LGPD
A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigência no Brasil em Agosto do ano passado, começa agora o seu período de advertências e multas a empresas que não estiverem em conformidade. Baseada nos fundamentos do Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais – conhecido como GPDR – a lei brasileira estabelece a forma correta de tratativa dos dados pessoais de clientes, colaboradores e prospects e que cada pessoa tem direitos sobre seus dados pessoais, e não as empresas.
Números alarmantes
Estudos divulgados pelo portal InfoMoney em parceria com a RD Station mostram que a maioria das empresas está ciente da LGPD, porém 77% das mil empresas entrevistadas se consideram atrasadas para aplicar as conformidades com a lei. Um número bem pequeno (7%) considera que finalizou os preparativos para adequação a LGPD.
Advertências e multas
Especialistas do mercado dizem que as multas variam de 2% do faturamento até o teto de R$ 50 milhões. No entanto, acredita-se que a Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, deve nesse primeiro momento tratar apenas de conscientizar as empresas através de advertências, aplicando multas apenas em caso de recorrência de erros. A ANPD pode inclusive impedir a empresa autuada de manipular dados pessoais.
Qual o impacto em Infraestrutura de TI?
Um estudo do Instituto Information Management mostra que parte do investimento necessário para a conformidade com a LGPD está na infraestrutura de TI através de: adoção de consultoria externa especializada, contratação de parceiros que ofereçam a responsabilidade de um DPO – Data Protection Officer, adoção de software de gestão de governança de dados e o monitoramento preventivo a ataques cibernéticos. A InfraPrime pode ajudar a sua empresa e preparar a infraestrutura de TI para a LGPD, fale conosco.
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